DECRETO N. 16.096 – DE 10 DE JULHO DE 1923
Approva o orçamento na importancia de 140:220$650 (cento e quarenta, contos duzentos e vinte mil seiscentos e cinquenta réis), para, execução, por parte da Companhia Geral de Melhoramentos do Maranhão, de diversos serviços e obras na explanada de estação de Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a lnspectoria Federal das Estradas o tendo em vista o aviso n. 130, de 26 de setembro de 1922 do Ministerio da Viação e Obras Publicas, dirigido á, mesma inspectoria,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o orçamento na importancia total de 140:220$650 (cento e quarenta contos duzentos e vinte mil seiscentos e cincoenta, réis), que com este baixa rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, apresentado pela Inspectoria Federal das Estradas em substituição ao organizado pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, para execução dos seguintes serviços e obras a serem executados na explanada da estação de Therezina: I. Muro de fechamentos; II. Canalização de aguas; III. Canalização de esgotos.
Art. 2º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, depois de apurada em medição feita pelo representante do Governo encarregado de acompanhar as obras, será incluida em folha, para pagamento em apolices federaes ao par, de accôrdo com o disposto na clausula XI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.823, de 24 de maio de 1921.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.