DECRETO N. 16.109 – DE 31 DE JULHO DE 1923

Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o prazo dentro do qual a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas deverá entregar ao trafego mais 30 kilometros de linha, no minimo, além de Ipatinga, na linha de Victoria a Itambira do Matto Dentro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas, concessionaria da linha de Victoria a Itambira do Matto Dentro, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo que deveria expirar a 31 de julho corrente e dentro do qual a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas deverá entregar ao trafego mais trinta (30) kilometros de linha, no minino, além de Ipatinga, na linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro, de accôrdo com o disposto na clausula VII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916.

Paragrapho unico. Si a referida companhia não entregar, dentro do prazo ora prorogado, a extensão minima de linha a que está obrigada pela citada clausula, ser-lhe-ha applicada a multa de 5:000$ (cinco contos de réis), na conformidade do disposto na clausula XLVII do contracto em vigor.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.