DECRETO N. 16.117 – DE 7 DE AGOSTO DE 1923

Declara a caducidade do contracto celebrado com Nelson O’Shaughnessy, representante de The Western Union Telegraph Cº, nos termos dos decretos ns. 12.920, 13.073 e 13.098, respectivamente de 13 de março, 19 de junho e 10 de julho de 1918, para lançamento e exploração de dous cabos submarinhos ligando diversos pontos do littoral do Brasil a uma das grandes Antilhas e á Republica do Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as informações da Repartição Geral dos Telegraphos e o disposto na clausula XXVI, do contracto de 13 de julho de 1918, celebrado com Nelson O’Shaughnessy, representante de The Western Union Telegraph Cº., nos termos dos decretos ns. 12.920, 13.073 e 13.098, respectivamente de 13 de março, 19 de junho e 10 de julho de 1918; e

Considerando que o referido contractante deixou de recolher, desde o segundo semestre de 1919, a quota com que deveria contribuir, adeantadamente, por trimestre, para as despezas de fiscalização, de accôrdo com a disposto na clausula XVI do contracto;

Considerando que o mesmo contractante não effectuou o lançamento e aterramento dos cabos de que trata o contracto dentro do prazo fixado na clausula IV, o qual expirou no dia 13 de julho do corrente anno;

DECRETA:

Artigo unico – Fica declarado caduco o contracto de 13 de julho de 1918, celebrado com Nelson O’Shaughenessy, representante da The Western Union Telegraph Cº., nos termos dos decretos ns. 12.920, 13.073 e 13.098, respectivamente de 13 de março 19 de junho e 10 de julho de 1918, para lançamento e exploração de dous cabos submarinos, um partindo da cidade de Aracajú, na ilha de Fernadno de Noronha, nas cidades de Parahyba, Natal, Parnahyba e Belém, de onde demandaria uma das grandes Antilhas, e outro de Nictheroy para a cidade de Paranaguá, de onde demandaria a cidade de Maldonado, na Republica do Uruguay.

Paragrapho unicoO deposito de quarenta contos de réis (40:000$), feito pelo contractante no Thesouro Nacional, para garantir a execução do estabelecido na clausula IV do contracto, reverterá para os cofres publicos, na conformidade do disposto na clausula XXV do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.