DECRETO N. 16.120 – DE 11 DE AGOSTO DE 1923

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.