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DECRETO N. 16.120 – DE 11 DE AGOSTO DE 1923
Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Hydro-Electrica de Adubos Chimicos e Alkalis os favores constantes do decreto n. 16.104, de 18 de julho de 1923.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.