DECRETO N. 16.136 A – DE 31 DE AGOSTO DE 1923

Abre, pelo Ministerio da Fazenda o credito de 144:900$, para pagamento de vencimentos a um superintendente  e 20 encarregados do serviço de venda externa do sello adhesivo, nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Na conformidade do art. 6º do decreto n. 16.020, de 25 de abril ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 144:900$,  para occorrer ao pagamento de vencimentos e quebras, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1923, a um superintendente e 20 encarregados do serviço de venda externa do sello adhesivo, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

R. A. Sampaio Vidal.