DECRETO N. 16.138 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1923
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 24:345$042 (vinte e quatro contos, tresentos e quarenta e cinco mil e quarenta e dous réis), para construcção de um restaurante na estação de Ponta Grossa, da linha, Itararé-Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para construcção de um predio destinado a servir de restaurante na estação de Ponta Grossa, da linha Itararé-Uruguay, de que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento na importanoia de 24:346$042 (vinte e quatro contos, tresentos e quarenta e cinco mil e quarenta e dois réis), de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será classificada como de obras novas por conta do custeio a despesa que, até o maximo do orçamento ora approvado, fôr realmente effectuada, depois de apurada em regular tomada de contas, de accôrdo com o disposto no § 1º da clausula 44 do contracto que baixou com o decreto numero 11.905, de 19 de janeiro de 1916.
Art. 3º Fica marcado para a execução das obras o prazo de tres (3) mezes, a contar da data em que a Companhia receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.