DECRETO N. 16.139 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1923
Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de 789:162$027, dos doze primeiros kilometros de uma variante de um trecho do ramal de Campo Maior a Amarração, da Estrada de Ferro Central do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, pelo exame a que procedeu a Inspectoria Federal das Estradas nos estudos definitivos do trecho final do ramal de Campo Maior a Amarração, da Estrada de Ferro Central do Piauhy, approvados pelo decreto n. 10.156, de 2 de abril de 1913, se verificou que no trecho de Piracuruca a Barra, da secção comprehendida entre Piracuruca e Campo Maior, a orientação geral da linha no quadrante Sudoeste importava em evidente desproveito da directriz geral, que deveria seguir o rumo norte-sul, resultando, em consequencia, o facto de ser attingida a cidade de Campo Maior com excessivo desenvolvimento de traçado;
Considerando que, com o intuito de reconhecer-se a possibilidade de se evitarem os grandes inconvenientes acima apontados, procedeu-se ao estudo de uma variante passarido pela cidade de Peripery;
Considerando que a variante assim estudada é de indiscutivel vantagem, sob os pontos de vista technico e economico:
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia do 789:162$027, apresentados pela Inspectoria Federal das Estradas e que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos aos 12 primeiros kilometros de uma variante passando por Peripery, do trecho da Piracuruca a Barra, da secção comprehendida entre Piracuruca e Campo Maior, do ramal de Campo Maior a Amarração, da Estrada de Ferro Central do Piauhy, cujos estudos foram approvados pelo decreto n. 10.156, de 2 de abril de 1913.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.