DECRETO N. 16.164 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1923
Concede autorização á Universal, Film Manufacturing Company para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação de Universal Pictures Corporation
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Universal Pictures Corporation, com sede em Nova York, Estado de Nova York, Republica, dos Estados Unidos da America, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Universal Film Manufacturing Company autorização para continuar a funccionar na Republica, sob a denominação de Universal Pictures Corporation, na conformidade da resolução adoptada pelos respectivos accionistas em assemblea geral extraordinaria realizada a 24 de outubro de 1922, e mediante as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 14.930, de 3 de agosto de 1921, ficando a alludida sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.