DECRETO Nº 16.168, DE 24 DE julho de 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, duas funções de inspetor de alunos, referência VI.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto na importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema