DECRETO N. 16.169 – DE 24 DE JULHO DE 1944
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóveis necessários à construção do campo de Abaetetuba, Estado do Pará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, ocupados pelo campo de aviação de Abaetetuba, Estado do Pará, pertencentes ao Sr. Garibaldi Parente (681.102,5118 m2), à viúva D. Joana C. Costa (420.729,5744 2m), e aos Srs. Latino Lídio da Silva e outros (143.058,8700 m2), ou a seus sucessores, e que perfazem a área total de 1.244.890,9562 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 5.844-44, no Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à construção do campo de Abaetetuba, Estado do Pará.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes na sub-consignação 04-04, do Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.