decreto n.º 16.174, de 25 de JULHO de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o parecer do Ministério da Fazenda, constante da Exposição de Motivos nº 1.743, de 28 de junho de 1944,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento na importância total de Cr$ 39.827.000,00 (trinta e nove milhões e oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros) em substituição ao aprovado pelo decreto nº 13.279, de 27 de agôsto de 1943, para a construção e instalação de uma Estação de Expurgo, no pôrto desta Capital, para expurgo, beneficiamento e armazenagem de cereais, grãos leguminosos e outros, pelos processos químicos e elétricos.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima