DECRETO N. 16.175 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1923

Desapropria, por utilidade publica, os terrenos de propriedade de Jorge Nayn e José Furlan, situados na cidade e comarca de Araraguara, S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que os terrenos de propriedade de Jorge Nayn e José Furlan, situados na cidade e comarca de Araraquara, S. Paulo, aquelle com 9.887 metros quadrados e este com 3.930 metros quadrados, são indispensaveis á construcção de predio destinado a serviço federal;

Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção, afim de não paralysar o serviço a que se destina o mesmo predio;

Usando da attribuição que lhe conferem os arts. 5º e 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021. de 6 de agosto anterior, e nos termos do art. 59, § 2º, n. III do Codigo Civil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam desapropriados os terrenos de propriedade de Jorge Nayn, com 9.887, e José Furlan, com 3.930 metros quadrados, situados na cidade e comarca de Araraquara, S. Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.