decreto nº 16.181, de 26 de julho de 1944.
Declara caduco o Decreto nº 10.150, de 5 de agôsto de 1942
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz pelo Decreto número dez mil cento e cinqüenta (10.150), de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e quarenta e dois, (1942), para pesquisar quartzo e associados na Fazenda Brejo, do Rio Preto, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles