DECRETO N. 16.194 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1923

Approva planta e perfil, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 26:249$513, de uma variante no kilometro 49 da linha-tronco da Rêde de Viação Sul-Mineira, de Cruzeiro a Tuyuty.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto celebrado de accôrdo com a autorização constante do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e tendo em vista as informações a respeito, prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á planta e perfil apresentados pelo Estado de Minas Geraes e orçamento organizado na Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao do arrendatario, de uma variante, com 404m,17 de extensão, no kilometro 49 da linha-tronco da Rêde de Viação Sul-Mineira, de Cruzeiro a Tuyuty.

Art. 2º As despesas que, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 26:249$513 (vinte e seis contos duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e trese réis), forem devidamente apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de custeio da Rêde, de accôrdo com o disposto na alinea a, n. 3, da clausula VII do contracto a que se refere o decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922.

Art. 3º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.