DECRETO N. 16.200 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1923
Proroga por 15 annos o prazo do privilegio de que trata a Carta Patente de invenção n. 5.566, de 24 de novembro de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º, n. VIII, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o paragrapho unico do mesmo dispositivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorogado por 15 annos o prazo do privilegio a que se refere a Carta Patente n. 5.566, de 24 do novembro de 1908, concedida ao Dr.Alcides Godoy e transferida ao lnstituto de Pathologia Experimental de Manguinhos (Instituto Oswaldo Cruz), em 24 de março de 1909, para a invenção de uma nova vaccina contra o carbunculo Symptomatico (peste da manqueira).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.