DECRETO N. 16.204 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial, de papel, 75.000:000$, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 151, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida ao art. 151, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922,
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de papel, 75.000:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades, de que trata o referido art. 151, sendo: Para o Ministerio da Justiça, réis 7.672:253$900, para o Ministerio da Guerra, 2.909:242$890, para o Ministerio da Marinha, 3.764:889$722, para o Ministerio do Exterior, 128:597$486, para o Ministerio da Agricultura, 5.828:196$491; para o Ministerio da Fazenda, réis 11.089:724$176 e para o Ministerio da Viação, 43.607:095$335.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.