DECRETO N. 16.207 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 11:783$, para pagamento de alugueis, já vencidos, de dous predios e terrenos onde esteve aquartelado o 4º batalhão de engenharia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 46, n. XII, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 11.783$, para pagamento de alugueis, já vencidos, de dous predios e terrenos onde esteve aquartelado em Itajubá, Estado de Minas Geraes, o 4º batalhão de engenharia.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.