DECRETO Nº 16.208, DE 26 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão Jorge Alves de Lima a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro cidadão Jorge Alves de Lima a pesquisar carvão mineral no lugar denominado Estância do Meio, situado na zona do Leão, distrito de Butiá, município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de oitocentos e noventa e oito hectares e setenta ares (898,70 ha), delimitada por um losango tendo um vértice à distância de dois mil e setenta metros (2.070 m) no rumo verdadeiro quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47° 30’ NE) do canto nordeste (NE) do Poço Venceslau Braz, da Mina do Leão e os lados, que partem dêsse vértice, têm o comprimento de três mil metros (3.000 m) e os seguintes rumos verdadeiros: sete graus nordeste (7° NE), oitenta e sete graus noroeste (87° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros (Cr$ 4.495,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles