Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.212 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1923
Abre, pelo Ministerio da Marinha o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$), para acquisição de uma embarcação para o serviço de praticagem no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 3 do art. 31 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$), para attender á acquisição de uma embarcação rapida destinada ao serviço de praticagem do Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.