DECRETO N

DECRETO N. 16.225 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Rectifíca o paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 16.095, de 10 de julho do corrente anno, no que respeita á fórma de pagamento das despezas com a importação de material fixo, destinado ás linhas em construcção da rêde ferroviaria federal arrendada á Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica rectificada a parte final do paragrapho unico do art. 1º do decreto n. 16.095, de 10 de julho do corrente anno, no que respeita á fórma de pagamento das despezas a que o mesmo se refere, as quaes, de accôrdo com o disposto no § 2º, alinea b, da clausula 52 do contracto em vigor, deverão ser pagas integralmente em moeda corrente nacional.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.