DECRETO N

DECRETO N. 16.228 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923

Resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 13.666:781$924 (trese mil seiscentos e sessenta e seis contos setecentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e quatro réis), destinado á execução de providencias urgentes para garantir o transporte das safras deste anno, nas regiões servidas por the Great Wester of Brasil Railway Company, Limited e autorizar o Ministerio dos Negocios da Fazenda a  effectuar as operações de credito que forem necessarias para  produzir os recursos de 13.666:781$294, para os referidos fins

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XX do art. 97, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, no Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 13.666:781$924 (trese cil seiscentos e sessenta e seis contos setecentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e quatro réis), destinado á execução de providencias urgentes, afim de garantir o transporte integral e opportuno das safras deste anno, nas regiões servidas por The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, e autorizar o Ministerio dos Negocios da Fazenda a effectutar as operações de credito que forem necessarias para produzir os recursos extraordinarios de 13.666:781$924, para os referidos fins.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

R. A. Sampaio Vidal.