decreto nº 16.228, de 27 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar fosfatos aluminosos, laterita e associados no município de Turiassú, do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar fosfatos aluminosos, laterita e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Chapada Pirocaua, distrito de Mendes, município de Turiassú, do Estado do Maranhão, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo verdadeiro cinqüenta e seis graus noroeste (56° NW) do centro da lagôa do Pirocaua e cujos os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), este (E); mil metros (1.000 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles