Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.230 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Proroga por trinta dias o prazo para contrucção de um muro de arrimo no kilometro 504.929, Sul da linha Itararé-Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por trinta dias o prazo marcado pelo art. 3º, do decreto n. 16.085, de 26 de junho de 1923, para construcção de um muro arrimo no kilometro 504.929, Sul da linha Itararé-Uruguay.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.