DECRETO N. 16.240 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 64:200$, para pagamento de despezas feitas no exercicio de 1922, por conta da consignação «Provisões de pharmacia», da rubrica – Hospital S. Sebastião, – da verba n. 21 do art. 2º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 7.434, de 13 de setembro de 1923, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sessenta e quatro contos e duzentos mil réis (64:204), para liquidar as despezas feitas no exercicio de 1922, por conta da consignação «Provisões de pharmacia», da rubrica – Hospital S. Sebastião, – da verba n. 21 do art. 2º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.