decreto nº 16.243, de 28 de julho de 1944.
Inclui no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2.ª classe do Exército membros da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São incluídos no Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2.ª classe do Exército, criado pelo Decreto-lei n.º 6.509, de 18 de maio de 1944, alterado pelo de n.º 6.678 de 13 de julho seguinte, o Ministro, os Membros do Ministério Público e os Escrivães da Justiça Militar junto à Fôrça Expedicionária Brasileira, abaixo mencionados:
- o Ministro do Conselho Supremo da Justiça Militar Washington Vaz de Melo, com o pôsto de General de Divisão;
- o Procurador Geral Valdemiro Gomes Ferreira, com o pôsto de General de Brigada;
- os Auditores Adalberto Barreto e Eugênio Carvalho do Nascimento, com o pôsto de Tenente Coronel;
- os Promotores Orlando Ribeiro Moutinho da Costa e Amador Cisneiros do Amaral, com o pôsto de Capitão;
- os Advogados Raul da Rocha Martins e Bento Costa Lima Leite de Albuquerque, com o pôsto de 2.º Tenente;
- o Secretário do Conselho Supremo de Justiça Militar, Iberê Garcindo Fernandes de Sá, com o pôsto de 1.º Tenente;
- os Escrivães Ari Abot Romero e Valter Belo Faria, com o pôsto de 2º Tenente.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1944, 123° da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho
RET01+++
DECRETO Nº 19.243, DE 28 DE julho DE 1944.
Inclui no Quadro Especial de Oficiais da Reserva de 2ª classe do Exército membros da Justiça Militar à Força Expedicionária Brasileira.
RETIFICAÇÃO
No art. 1º,
ONDE SE LÊ:
“... Orlando Ribeiro Moutinho da Costa...”,
LEI-SE:
“...Orlando Moutinho Ribeiro da Costa...”