DECRETO N

DECRETO N. 16.250 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923

Concede á Sociedade Anonyma A Bella Pescadora autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram P. Elefeteriadis, Joaquim Brandão Guedes Pinto e outros, na qualidade de organizadores da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que foram apresentados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.