DECRETO N. 16.250 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1923
Concede á Sociedade Anonyma A Bella Pescadora autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram P. Elefeteriadis, Joaquim Brandão Guedes Pinto e outros, na qualidade de organizadores da Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma A Bella Pescadora, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que foram apresentados, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.