DECRETO nº 16.251, DE 31 DE JULHO DE 1944.
Transforma função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada, na função de topógrafo, referência XVII, uma das funções de engenheiro, referência XVII, existentes na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles