calvert Frome

DECRETO Nº 16.274, DE 2 de agôsto de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Delfina Maria de Freitas a pesquisar minérios de ferro, manganês, quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Delfina Maria de Freitas a pesquisar minérios de ferro, manganês, quartzo e associados em terrenos situados na Fazenda do Faria, no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, em duas (2) áreas num total de cinqüenta hectares (50 ha). Primeira (1ª) área de vinte e quatro hectares e setenta ares (24,70 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice coincidindo com o marco quilométrico número sete (km. 7) da rodovia Fábrica – Congonhas do Campo e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e oitenta metros (180 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), sessenta graus noroeste (60º NW); quinhentos e noventa metros (590 m), dezenove graus nordeste (19º NE); cinqüenta metros (50 m) cinqüenta graus nordeste (50º NE); cem metros (100 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); cento e oitenta metros (180 m), dezessete graus trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); segunda (2ª) área, de vinte e cinco hectares e trinta ares (25,30 ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices situado a distância de mil quatrocentos e quarenta metros (1.400 m), rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47º NW) do ponto de amarração da primeira área e cujos lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos e oitenta metros (980 m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º 30’ NW); trezentos e dez metros (310 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); trezentos e trinta metros (330 m), onze graus trinta minutos sudeste (11º 30’ SE); quinhentos e sessenta metros (560 m), sessenta graus sudeste (60º SE); cento e quarenta metros (140 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); quinhentos e vinte metros (520 m), cinqüenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles