DECRETO N. 16.290 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 399:943$350 á verba 2ª «Officiaes e Sub-Officiaes», consignação – Diversas quotas e sub-consignação III, para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc., e réis 50:000$ á verba 13ª – « Despezas extraordinarias», II consiganção – Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.753, de 28 de novembro passado, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, creditos supplementares no valor de tresentos e noventa e nove contos novecentos e quarenta e tres mil tresentos e cincoenta réis (399:943$350), á verba 2ª «Officiaes e Sub-officiaes, consignação «Diversas quotas» e sub-consignção III, «Para pagamento de diarias ao pessoal da Aviação, etc., e de cincoenta contos de réis (50:000$) á verba 13ª «Despezas extraordinarias», II consignação: Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc., tudo do orçamento vigente em 1923; fazendo as operações de credito que forem necessarias, de accôrdo com o art. 2º do citado decreto.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 45º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.