DECRETA Nº 16.297, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.

Dispõe sôbre cessão de bens móveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a ceder, gratuitamente, ao ferroviário José Medeiros Filho, da Rêde Mineira de Viação os bens constantes da seguinte relação:

1 mesa

2 bufets

1 guarda-louça

2 camas

1 guarda-roupa

1 camiseiro

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima