Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETA Nº 16.297, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.
Dispõe sôbre cessão de bens móveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a ceder, gratuitamente, ao ferroviário José Medeiros Filho, da Rêde Mineira de Viação os bens constantes da seguinte relação:
1 mesa
2 bufets
1 guarda-louça
2 camas
1 guarda-roupa
1 camiseiro
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima