DECRETO Nº 16.304, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.
Substitui, no Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria Geral, pelas da Seção de Quartzo e da Seção de Administração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. As funções integrantes dessas tabelas continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.
Art. 2º Fica alterada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Seção de Quartzo, do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extraordinário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura - do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles
ministério da agricultura
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
Seção de Quartzo
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
4 - |
Classificador de Produtos (Diretoria Geral) .................... |
XV - |
Ordinária - |
4 2 6 | Classificador de Produtos ............................................. ............................................... |
XV XI |
|
2
|
Auxiliar de Escritório (Diretoria Geral)..................... |
VII |
Ordinária |
1 1 | Auxiliar de Escritório ............................................... |
VII |
|
- - 2 - -
|
............................................... ............................................... Laboratorista (Diretoria Geral) .................................... ............................................... |
- - IX - -
|
- - Ordinária - -
|
1 1 2 2 4 10 | Laboratorista .............................................. .............................................. .............................................. ............................................... ...............................................
|
XI X IX VIII VII |
|
Seção de Administração
tabela numérica ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
1 1 1 1 1 |
Auxiliar de Escritório(Diretoria Geral)................. Auxiliar de Escritório(Diretoria Geral)................. Auxiliar de Escritório(Diretoria Geral)................. Auxiliar de Escritório(Diretoria Geral)................. Auxiliar de Escritório(Diretoria Geral).................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
|
1 1 1 1 1 5 | Auxliar de Escritório .............................................................................. .............................................................................. .............................................................................. .............................................................................. ..............................................................................
|
XI X IX VIII VII |
|
1
|
Praticante de Escritório(Diretoria Geral).............
|
VI |
Ordinária |
1 1 | Praticante de Escritório .............................................................................. |
VI |
|
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
1 1
|
Servente (Diretoria Geral).................................. Servente (Diretoria Geral)..................................
|
VII V |
Ordinária Ordinária |
1 1 2 | Servente .............................................................................. .............................................................................. ..............................................................................
|
VII V |
|
1 |
Tesourero Auxiliar (Diretoria Geral)....................
|
XIII |
Ordinária |
1 1 | Tesoureiro Auxilair .............................................................................
|
XIII |
|
tabela numérica SUPLEMENTAR
1 |
Auxiliar (Diretoria Geral).....................................
|
XI |
Suplement |
1 |
Auxiliar.................................................................. |
XI |
|