LEI N

DECRETO N. 16.319 – DE 12 DE JANEIRO DE 1924

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito de réis 527.283$869, ouro, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 8ª, 11ª 13ª, do art. 25 da lei orçamentaria n. 4.632, de 6 de janeiro  de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.809, desta data,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores, o decreto supplementar de quinhentos e vinte e sete contos duzentos e oitenta e tres mil e oitocentos e sessenta e nove réis (527:283$869), ouro, assim distribuido pelas seguintes verbas do art. 25 da lei orçamentaria n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923: verba 6ª “Congressos e conferencias”, 2ª consignação, 100:000$; verba 7ª, "Serviço telegraphico”, réis 150:000$; verba 8ª, “Repartições internacionaes”, contribuição para a Liga das Nações, mais 324.277,92 francos, ouro – 127:283$869, verba 11ª, “Ájudas de custo”, 50:000$; verba 13ª, “Expansão Economica”, 2ª consignação, 100:000$; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES 

José Felix Alves Pacheco.