DECRETO N. 16.326 – DE 19 DE JANEIRO DE 1924 (*)
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2.000:000$, ouro, e 22.000:000$, papel, para pagamento das dividas de exercicios findos já apuradas e das que o forem até 31 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 4.812, de 16 do corrente mez, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.000:000$, ouro, e 22.000:000$, papel, para satisfazer ao pagamento das dividas de exercicios findos já apuradas e das que o forem até 31 de dezembro de 1923, nos termos da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.