LEI N

DECRETO N. 16.329 – DE 26 DE JANEIRO DE 1924

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito de 12.586:553$394 (doze mil quinhentos e oitenta e seis contos quinhentos e cincoenta e três mil tresentos e noventa e quatro reis), supplementar á verba 6ª, art. 92, I – „Combustivel“, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para pagamento das despesas de combustivel da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.767, de 16 de dezembro de 1923, e de accôrdo com os pareceres do Ministerio da Fazenda e do Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12.586:553$394 (doze mil quinhentos e oitenta e seis contos quinhentos e cincoenta e três mil tresentos e noventa e quatro reis), supplementar á verba 6ª, art. 92, I – „Combustivel“, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para occorrer ás despesas dessa natureza, inclusive pagamento do carvão nacional sub-betuminoso (lignitos), nos termos dos contractos existentes.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1924, 103º da Independência e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.