DECRETO N. 16.330 – DE 28 DE JANEIRO DE 1924
Manda cobrar a taxa addicional de 0,2% sobre o total dos direitos de importação para consumo, destinada a custear os serviços de revisão e estatistica dos despachos aduaneiros pelo processo “Hollerith”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § IV do art. 2º da lei numero 4.783, de 31 de dezembro ultimo, resolve mandar cobrar, escripturando em "Depositos", a taxa addicional de 0,2% (dous decimos) sobre o total dos direitos de importação para consumo, destinada a custear os serviços de revisão e estatistica dos despachos aduaneiros pelo emprego das machinas classificadoras e totalizadoras "Hollerith".
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.