DECRETO N. 16.332 – DE 28 DE JANEIRO DE 1924
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 30:800$, para pagamento de differença de vencimentos, durante o corrente anno, aos ministro do Tribunal de Contas e representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo Tribunal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 4.803 A, de 9 do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de trinta contos e oitocentos mil réis (30:800$000), para pagamento, durante o corrente anno, da differença de vencimentos aos ministros do Tribunal de Contas e representantes do Ministerio Publico, junto áquelle Tribunal.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.