decreto nº 16.335, de 9 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio Santos a pesquisar espato islândico e associados no município de Lagoa Vermelha, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio Santos a pesquisar espato islândico e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada nos distritos de Barracão do município de Lagoa Vermelha, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e quarenta metros (940 m) rumo cinqüenta graus trinta minutos sudeste (50°30’ SE) do Salto do Tigre no arroio do Tigre e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75° SE) duzentos metros (200m) e rumo quinze graus sudoeste (15° SW).

Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles