LEI N

DECRETO N. 16.338 – DE 30 DE JANEIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:750$, para occorrer ás despesas effectuadas, em 1923, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, de accôrdo com o decreto legislativo n. 4.121, de 3 de setembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 4.121, de 3 de setembro de 1920, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 2º do citado decreto legislativo, o credito especial de sete contos setecentos e cincoenta mil réis (7:750$000), para occorrer ás despesas effectuadas, em 1923, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, ex-presidente da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.