DECRETO N. 16.340 – DE 30 DE JANEIRO DE 1924
Abre, pelo Ministerio da Marinha, os creditos supplementares de 399:943$350, á verba 2ª, „Officiaes e Sub-Officiaes“, consignação „Diversas quotas“ e sub-consignação III – Para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc. e de 50:000$, á verba 13ª, „Despesas extraordinarias – II consignação – Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.“, do orçamento de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.753, de 28 de novembro transacto, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, creditos supplementares no valor de tresentos e noventa e nove contos novecentos e quarenta e tres mil tresentos e cincoenta réis (399:943$350), á verba 2ª, "Officiaes e Sub-Officiaes“, consignação „Diversas quotas, e sub-consignação „III – Para pagamento das diarias ao pessoal da aviação, etc.“ e de cincoenta contos de réis (50:000$), á verba 13ª, „Despesas extraordinarias“, II – consignação "Para tomada de contas dos responsaveis da Marinha, etc.“, tudo do orçamento de 1923; fazendo as operações de credito que forem necessarias, de accôrdo com o art. 2º do citado decreto; e ficando sem effeito o decreto n. 16.290, de 28 de dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.