LEI N

DECRETO N. 16.370 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1924

Autoriza a construcção, no porto de Recife, de 200 metros de cáes com 10 metros de profundidade, em prolongamento ao já existente, destinados á installação para carga e descarga de carvão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu o Estado de Pernambuco, concessionario da exploração do porto de Receife na fórma do decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920; e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, segundo as quaes haverá saldo apreciavel na verba destinada á dragagem e aterro executados e a executar de accôrdo com os projectos de que trata a clausula 5º do termo que em virtude do citado decreto foi assignado aos 11 de dezembro de 1920,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a construcção, no porto de Recife, de duzentos (200) metros de cáes com 10 metros de profundidade, em prolongamento ao já existente, destinados á installação para carga e descarga de carvão com que o Estado de Pernambuco deverá dotar aquelle porto, na fórma da clausula 2ª do termo de 11 de dezembro de 1920.

Paragrapho unico. A despeza com a construcção dos 200 metros de cáes, ora autorizada, não poderá, exceder ao saldo que se verificar na verba de 14.941:000$, que está consignada aos serviços de dragagem e aterro no orçamento a que allude a clausula 5ª do citado termo.

Rio do Janeiro, 13 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.