LEI N

DECRETO N. 16.376 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924

Approva os orçamentos, na importância total, de 167:514$710, para a reparação urgente dos armazens n. 1, interno, e «C», externo, do cáes do porto do Rio de Janeiro, a ser executada pela Companhia Brasileira de Exploração de Portos, arrendataria da exploração do mesmo cáes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, sobre a necessidade e urgencia da reparação dos armazens n. 1 e C, do cáes do porto do Rio de Janeiro, e de accôrdo com o disposto nas clausulas XXI e XXVII do contracto de arrendamento da exploração do referido cáes, transferido á Companhia Brasileira de Exploração de Portos, na fórma do decreto n. 16.306, de 31 de dezembro de 1923,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, nas importancias de setenta e quatro contos duzentos e dezesete mil quatrocentos e setenta e quatro réis (74.217$474), e noventa e tres contos duzentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e seis réis (93:297$236), para a reparação urgente, respectivamente, dos armazens n. 1, interno, situado na faixa do cáes, e «C», externo, á Avenida Venezuela, ambos entregues á Companhia Brasileira de Exploração de Portos.

Paragrapho unico. As despezas com as obras de reparação previstas nos orçamentos ora approvados deverão correr por conta da companhia arrendataria, na fórma da clausula XXI, do contrato autorizado pelo decreto n. 16.034, de 9 de maio de 1923.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.