Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.380 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1924
Modifica o art. 34 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve modificar da fórma abaixo indicada o art. 34 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920:
Art. 34 – O commandante da Escola de Aviação Militar será um tenente-coronel ou coronel, tendo pelo menos o curso de sua arma.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.