DECRETO N. 16.386 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924

Rescinde, por accôrdo, o contracto celebrado com a Companhia de Navegação Bahiana em virtude do decreto n. 15.881, de 15 de dezembro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Bahiana,

DECRETA:

Art. 1º Fica rescindido o contracto celebrado com a Companhia de Navegação Bahiana para o serviço de navegação costeira entre os portos de S. Salvador e Recife, S. Salvador e Mucury e Rio de Janeiro, e S. Salvador e Belmonte, em virtude do decreto n. 15.881, de 15 de dezembro de 1922.

Art. 2º A presente rescisão é decretada por mutuo accôrdo das partes contractantes, sem restituição da caução de 30:000$, que a referiu companhia para garantir a execução do contracto, deposito no fim da clausula XIX  do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES. 

Francisco Sá.