DECRETO N. 16.386 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1924
Rescinde, por accôrdo, o contracto celebrado com a Companhia de Navegação Bahiana em virtude do decreto n. 15.881, de 15 de dezembro de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação Bahiana,
DECRETA:
Art. 1º Fica rescindido o contracto celebrado com a Companhia de Navegação Bahiana para o serviço de navegação costeira entre os portos de S. Salvador e Recife, S. Salvador e Mucury e Rio de Janeiro, e S. Salvador e Belmonte, em virtude do decreto n. 15.881, de 15 de dezembro de 1922.
Art. 2º A presente rescisão é decretada por mutuo accôrdo das partes contractantes, sem restituição da caução de 30:000$, que a referiu companhia para garantir a execução do contracto, deposito no fim da clausula XIX do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.