DECRETO Nº 16.391, DE 21 de AGÔSTO de 1944.

Prorroga os prazos fixados para início e conclusão das obras e aparelhamento do pôrto de caravelas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o § 2° da cláusula VII do contrato de concessão do pôrto de caravelas, assinado de conformidade com os  Decretos n° 80, de 11 de março, de 31 de outubro de 1935,

Decreta:

Art. único. Ficam prorrogados até 1 e dezembro de 1946 e 31 de dezembro de 1948, respectivamente, os prazos fixados na cláusula VII do contrato acima referido, para início e conclusão das obras e aparelhamento do pôrto de Caravelas.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima