DECRETO N. 16.417 – DE 15 DE MARÇO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 265:850$869 para occorrer ao pagamento, no corrente anno, dos vencimentos dos membros da magistratura e do Ministerio Publico da Justiça do Districto Federal, postos em disponibilidade em virtude do art. 338 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 31 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 265:850$869, para occorrer ao pagamento, no corrente anno, dos vencimentos dos membros da magistratura e do Ministerio Publico da Justiça do Districto Federal, postos em disponibilidade em virtude do art. 338, do decreto numero 16.273, de 20 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.