DECRETO N. 16.428 – DE 27 DE MARÇO DE 1924

Transfere os saldos das quotas lotericas do Instituto Salesiano do Districto Federal e do Collegio Salesiano de Therezina para a Escola Agricola Salesiana e Santa Casa de São Gabriel, no Rio Negro, Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 1 do art. 242 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, resolve:

Transferir os saldos das quotas lotericas do Instituto Salesiano do Districto Federal e do Collegio Salesiano de Therezina, no Piauhy, do anno de 1923 em deante, para a Escola Agricola Salesiana e Santa Casa de S. Gabriel, no Rio Negro, Amazonas.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.