DECRETO N. 16.432 – DE 29 DE MARÇO DE 1924
Approva os projectos e orçamentos, nas importancias de 2.535:905$095 e frs. 184.241,68, para execução de parte das obras necessarias á manutenção da regularidade do trafego na linha de Timbó a Propriá, da rêde de viação ferrea federal arrendada á Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a Companhia, Ferro-Viaria E’ste Brasileiro, arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e do Norte de Minas Geraes, na fórma do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 10 de fevereiro de 1920, e em virtude do laudo proferido na conformidade da clausula 63 do mesmo contracto, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos apresentados pela Companhia Ferro-Viaria Éste Brasileiro e os orçamentos substitutivos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, nas importancias de dous mil quinhentos e trinta e cinco contos novecentos e cinco mil e noventa e cinco réis (2.535:905$095) e cento e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e um francos e sessenta e oito centimos (frs. 184.241,68), para execução de uma parte das obras necessarias á manutenção da regularidade do trafego da linha de Timbó a Propriá, as quaes estão discriminadas nos orçamentos ora approvados e deverão ser executadas de accôrdo com as indicações constantes do officio n. 139/S, de 9 de fevereiro ultimo, da referida inspectoria.
Paragrapho unico. As despezas que forem realizadas com essas obras serão pagas á companhia em medições bimestraes e em apolices internas de 5 % de juro, papel, ao par, pelos preços da tabella em vigor, na conformidade do disposto na clausula 63 do contracto.
Rio de Janeiro, 29 de março de1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.