DECRETO N. 16.434 – DE 29 DE MARÇO DE 1924
Approva os estudos definitivos, com a extensão de 10.452 metros de uma variante entre os kilometros, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.002:496$295 (mil e dous contos quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e cinco réis)
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil attendendo ao que propôz a Inspectoria Federal das Estadas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvado os estudos definitivos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, de uma variante com a extensão a extensão de 10.152 metros, entre os kilometros 196 e 207, da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.002:496$295 (mil e dous contos quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e cinco réis) de accôrdo com documentos que com Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Rio de janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá