DECRETO N. 16.437 – DE 29 DE MARÇO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 70:186$, 270$, 105$ e 58$500, para pagamento, respectivamente, da reimpressão dos Annaes da Constituinte Republicana e de addicionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.814, de 17 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 70:186$, que será posto á disposição da Mesa da Camara dos Deputados, para pagamento da reimpressão dos annaes da Constituinte Republicana, ordenada em resolução da mesma Camara e mandada executar, e de 270$, 105$ e 58$500, para pagamento, respectivamente, a Manoel Alves Magalhães, Paulo Pereira da Silva e Francisco Fernandes Braga, empregados da Secretaria da Camara dos Deputados, das addicionaes de 15%, mais 5% e 15%, sobre vencimentos, a partir de 1 de abril, 1 de junho e 22 de novembro a 31 de dezembro de 1922.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.