DECRETo Nº 16.448, DE 24 DE AGÔSTO DE 1944.
Cria a série funcional de Estudante Estagiário, fixa os respectivos níveis de salário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica criada a série funcional de Estudante Estagiário, com os níveis mínimo e máximo de salário fixados, respectivamente, nas referências VII e XI.
Parágrafo único. Os extranumerários mensalistas desta série funcional ficam sujeitos ao regime de dezoito (18) horas semanais de trabalho, no mínimo.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Sales
Gustavo Capanema